WebO inciso IV do art. 99 da Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, ao revogar o art. 18 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, vedou a escrituração mediante utilização de sistema eletrônico de processamento de dados. WebRegulamento do Imposto de Renda: Rir 2024 Anotado e Comentado de João Francisco Bianco no acervo Jusbrasil Doutrina. Confira essa e mais obras do Direito. Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2024 Anotado e Comentado Leia no Jusbrasil
Did you know?
WebArt. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030 , de 9 de junho de 1983, art. WebO item XVII do § 1º do artigo 714 do RIR/2024 coloca fora do campo de incidência tributária a construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas. No entanto, segundo o Parecer Normativo CST nº 08/1986, esta exceção abrange também as obras de construção em geral e as de montagem, instalação, restauração e manutenção ...
WebDec 12, 2024 · De acordo com o artigo 714 do RIR/2024, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2024, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.. Pela … http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2024/imposto/servicos_profissionais_prestados_por_pj_49_2024.html
Web- as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando não utilizados como deduções para fins de retenção na fonte (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso IV; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2024, art. 67, inciso I, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de ... http://www.informanet.com.br/Prodinfo/rir/reg-03.html
WebXVIII - as despesas pagas, diretamente ou por meio da contratação de terceiros, às pessoas a que se refere o inciso XVII, tais como a aquisição de alimentos ou de outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa, os pagamentos relativos a clubes e assemelhados, os salários e os encargos sociais de ...
Web§ 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, acrescido dos abonos previstos no art. 7º, caput, inciso XVII, da Constituição e no art. 143 do Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho. the very best of the star clubWeb714 do RIR/2024, bem como de publicidade, tratada no art. 718 do mesmo documento legal, sofrem a retenção na fonte da Cofins. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Anexo do Decreto nº 9.580, de 2024, RIR/18, arts. 714 e 718; e IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inciso IV. Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP the very best of the velvelettesWebdo art. 714 do RIR/2024. Não será exigida a retenção na fonte da Contribuição para o Pis/Pasep se o serviço profissional faça parte de um contexto mais amplo, ou seja, represente parte do serviço que não possa ser destacado dos demais e cuja integralidade caracterize uma prestação que não se enquadre no §1º the very best of the seekersWebRegulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Livro I. Da Tributação das Pessoas Físicas. Título I. Dos Contribuintes e Responsáveis. Capítulo I. Dos Contribuintes. Art. 1º. Art. 2º. Capítulo II. Disposições Especiais. Seção I. Dos Menores e de Outros Incapazes. the very best of the righteous brothersWebArt. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art ... Doutrina 6 ) - Art. 714 do Decreto 9580/18 Jusbrasil Diários 133 ) - Art. 714 do Decreto 9580/18 Jusbrasil Jurisprudência 131 ) - Art. 714 do Decreto 9580/18 Jusbrasil Artigos 1 ) - Art. 714 do Decreto 9580/18 Jusbrasil the very best of the spinnersWebDecreto 9.580/2024 - Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. the very best of the stone rosesWebLEI 714, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003. ( * ) Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com base na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. the very best of the roosters